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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 456: 6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais, 6035- Cofins

STJ, Tema 456 (Tema)STJ13/04/2011RepetitivoSTJ · TemasTributário

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.

Assuntos: 6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais, 6035- Cofins Questão submetida a julgamento: Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009. Tese firmada: A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14. Situação: Trânsito em Julgado

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