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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 462: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso

STJ, Tema 462 (Tema)STJ02/05/2012RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC). Tese firmada: No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. Situação: Trânsito em Julgado

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