Voltar ao acervoAssuntos: 899- DIREITO CIVIL, 7717- Espécies de Títulos de Crédito, 7681- Obrigações, 4972- Duplicata
Questão submetida a julgamento: Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.
Tese firmada: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 464: 899- DIREITO CIVIL, 7717- Espécies de Títulos de Crédito, 7681- Obrigações, 4972- Duplicata
STJ, Tema 464 (Tema)STJ28/09/2011RepetitivoSTJ · TemasCível
Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
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