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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 466: 6220- Responsabilidade do Fornecedor, 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ, Tema 466 (Tema)STJ24/08/2011RepetitivoSTJ · TemasConsumidor

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Assuntos: 6220- Responsabilidade do Fornecedor, 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR Questão submetida a julgamento: Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros. Tese firmada: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Situação: Trânsito em Julgado

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