Voltar ao acervoAssuntos: 6220- Responsabilidade do Fornecedor, 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento: Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.
Tese firmada: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 466: 6220- Responsabilidade do Fornecedor, 899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
STJ, Tema 466 (Tema)STJ24/08/2011RepetitivoSTJ · TemasConsumidor
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.
VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.