Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória
Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação do art. 359 do CPC nas ações cautelares de exibição de documentos.
Tese firmada: A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.
Situação: Trânsito em Julgado
Referência legislativa: CPC. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima. ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 47: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória
STJ, Tema 47 (Tema)STJ11/03/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.
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