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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 476: 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

STJ, Tema 476 (Tema)STJ27/06/2012RepetitivoSTJ · Temas

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

Assuntos: 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada. Tese firmada: Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada. Situação: Trânsito em Julgado

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