Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 480: 8829- Competência, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8960- Processo e Procedimento, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 480 (Tema)STJ19/10/2011RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).

Assuntos: 8829- Competência, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8960- Processo e Procedimento, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública. Tese firmada: A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). Situação: Trânsito em Julgado

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento