STJ — Tema 480: 8829- Competência, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8960- Processo e Procedimento, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).
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