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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 481: 8960- Processo e Procedimento, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8829- Competência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 481 (Tema)STJ19/10/2011RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.

Assuntos: 8960- Processo e Procedimento, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8829- Competência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública. Tese firmada: A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97. Situação: Trânsito em Julgado

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