Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 10543- Depósito Judicial, 5986- Crédito Tributário
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
Tese firmada: A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 487: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 10543- Depósito Judicial, 5986- Crédito Tributário
STJ, Tema 487 (Tema)STJ10/08/2011RepetitivoSTJ · TemasTributário
A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
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