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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 489: 5986- Crédito Tributário, 10543- Depósito Judicial, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário

STJ, Tema 489 (Tema)STJ10/08/2011RepetitivoSTJ · TemasTributário

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Assuntos: 5986- Crédito Tributário, 10543- Depósito Judicial, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5996- Anistia, 5990- Extinção do Crédito Tributário Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado. Tese firmada: A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito. Situação: Trânsito em Julgado

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