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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 5: 10324- Militar, 10349- Reforma, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

STJ, Tema 5 (Tema)STJ26/11/2008RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo

Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

Assuntos: 10324- Militar, 10349- Reforma, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Questão submetida a julgamento: Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97. Tese firmada: Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Situação: Trânsito em Julgado

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