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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 500: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 7691- Inadimplemento, 9584- Arrendamento Mercantil

STJ, Tema 500 (Tema)STJ27/02/2013RepetitivoSTJ · TemasCível

Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.

Assuntos: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 7691- Inadimplemento, 9584- Arrendamento Mercantil Questão submetida a julgamento: Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido. Tese firmada: Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais. Situação: Trânsito em Julgado

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