Voltar ao acervoAssuntos: 6033- Contribuições Sociais, 6007- Repetição de indébito, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6005- Juros/Correção Monetária, 5916- Impostos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.
Tese firmada: Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 505: 6033- Contribuições Sociais, 6007- Repetição de indébito, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6005- Juros/Correção Monetária, 5916- Impostos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 505 (Tema)STJ22/05/2013RepetitivoSTJ · TemasTributário
Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."
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