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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 532: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6098- Aposentadoria Rural (Art. 48/51)

STJ, Tema 532 (Tema)STJ10/10/2012RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

Assuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6098- Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Questão submetida a julgamento: Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991. Tese firmada: O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). Situação: Trânsito em Julgado

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