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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 534: 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

STJ, Tema 534 (Tema)STJ14/11/2012RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Assuntos: 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991. Tese firmada: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991). Situação: Trânsito em Julgado

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