Voltar ao acervoAssuntos: 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.
Tese firmada: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 534: 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ, Tema 534 (Tema)STJ14/11/2012RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).
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