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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 536: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9166- Multa de 10%, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução

STJ, Tema 536 (Tema)STJ19/06/2013RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9166- Multa de 10%, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução. Tese firmada: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). Situação: Trânsito em Julgado

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