Voltar ao acervoAssuntos: 10219- Servidor Público Civil, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Questão submetida a julgamento: Discute-se a concessão de ajuda de custo a servidores públicos, prevista no art. 51, I, da Lei 8.112/1990, e a legalidade da limitação temporal a sua concessão quando fixada em norma regulamentadora (art. 7º, Resolução CJF 461/2005, art. 101 da Resolução CJF 4/2008 ou norma superveniente de igual conteúdo).
Tese firmada: A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 538: 10219- Servidor Público Civil, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ, Tema 538 (Tema)STJ08/10/2014RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.
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