Voltar ao acervoAssuntos: 10219- Servidor Público Civil, 10317- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Questão submetida a julgamento: Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à fixação como limite temporal à incidência do reajuste de 28,86% a data da vigência da Medida Provisória n. 1.915/99.
Tese firmada: É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 549: 10219- Servidor Público Civil, 10317- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
STJ, Tema 549 (Tema)STJ11/09/2013RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.
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