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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 555: 6094- Benefícios em Espécie, 6175- Cumulação, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)

STJ, Tema 555 (Tema)STJ22/08/2012RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

Assuntos: 6094- Benefícios em Espécie, 6175- Cumulação, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86) Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97. Tese firmada: A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Situação: Trânsito em Julgado

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