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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 558: 4839- Sistema Financeiro da Habitação, 899- DIREITO CIVIL, 7707- Dação em Pagamento

STJ, Tema 558 (Tema)STJ12/12/2012RepetitivoSTJ · TemasCível

Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.

Assuntos: 4839- Sistema Financeiro da Habitação, 899- DIREITO CIVIL, 7707- Dação em Pagamento Questão submetida a julgamento: Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000. Tese firmada: Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos. Situação: Trânsito em Julgado

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