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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 560: 7715- Enriquecimento sem Causa, 7761- Fornecimento de Água, 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência

STJ, Tema 560 (Tema)STJ10/04/2013RepetitivoSTJ · TemasCível

Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Assuntos: 7715- Enriquecimento sem Causa, 7761- Fornecimento de Água, 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica. Tese firmada: Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Situação: Trânsito em Julgado

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