Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 3417- Furto Qualificado
Questão submetida a julgamento: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.
Tese firmada: Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 561: 287- DIREITO PENAL, 3417- Furto Qualificado
STJ, Tema 561 (Tema)STJ22/08/2012RepetitivoSTJ · TemasPenal
Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
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