Voltar ao acervoAssuntos: 4960- Cédula de Crédito Bancário, 7752- Bancários, 899- DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento: Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.
Tese firmada: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 576: 4960- Cédula de Crédito Bancário, 7752- Bancários, 899- DIREITO CIVIL
STJ, Tema 576 (Tema)STJ14/08/2013RepetitivoSTJ · TemasCível
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
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