Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 576: 4960- Cédula de Crédito Bancário, 7752- Bancários, 899- DIREITO CIVIL

STJ, Tema 576 (Tema)STJ14/08/2013RepetitivoSTJ · TemasCível

A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.

Assuntos: 4960- Cédula de Crédito Bancário, 7752- Bancários, 899- DIREITO CIVIL Questão submetida a julgamento: Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004. Tese firmada: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. Situação: Trânsito em Julgado

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento