Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.
Tese firmada: Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 580: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 580 (Tema)STJ12/06/2013RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
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