Voltar ao acervoAssuntos: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento: Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Tese firmada: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Situação: Trânsito em Julgado
Referência legislativa: CDC. Art. 43, § 2º. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 59: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
STJ, Tema 59 (Tema)STJ09/09/2009RepetitivoSTJ · TemasConsumidor
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
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