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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 590: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8893- Atos Processuais

STJ, Tema 590 (Tema)STJ22/05/2013RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8893- Atos Processuais Questão submetida a julgamento: EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. Tese firmada: As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Situação: Trânsito em Julgado

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