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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 6: 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

STJ, Tema 6 (Tema)STJ26/11/2008RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

Assuntos: 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais. Tese firmada: Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%. Situação: Trânsito em Julgado

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