Voltar ao acervoAssuntos: 8939- Suspensão do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).
Tese firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 60: 8939- Suspensão do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 60 (Tema)STJ28/10/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
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