Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, 10621- Aplicação da Pena
Questão submetida a julgamento: A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
Tese firmada: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Situação: Revisado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 600: 287- DIREITO PENAL, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, 10621- Aplicação da Pena
STJ, Tema 600 (Tema)STJ13/03/2013RepetitivoSTJ · TemasPenal
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
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