Voltar ao acervoAssuntos: 5986- Crédito Tributário, 5993- Decadência, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Tese firmada: A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 604: 5986- Crédito Tributário, 5993- Decadência, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 604 (Tema)STJ12/06/2013RepetitivoSTJ · TemasTributário
A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).
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