STJ — Tema 609: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 10220- Regime Estatutário
O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.
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