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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 61: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5997- Denúncia espontânea

STJ, Tema 61 (Tema)STJ22/10/2008RepetitivoSTJ · TemasTributário

Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5997- Denúncia espontânea Questão submetida a julgamento: Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo. Tese firmada: Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral. Situação: Trânsito em Julgado Referência legislativa: Súmula 360/STJ - "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

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