Voltar ao acervoAssuntos: 7771- Contratos de Consumo, 5632- Prescrição e Decadência, 899- DIREITO CIVIL, 7770- Interpretação / Revisão de Contrato
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.
Tese firmada: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 610: 7771- Contratos de Consumo, 5632- Prescrição e Decadência, 899- DIREITO CIVIL, 7770- Interpretação / Revisão de Contrato
STJ, Tema 610 (Tema)STJ10/08/2016RepetitivoSTJ · TemasCível
Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
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