Voltar ao acervoAssuntos: 5932- Incidência decorrente de Liquidação de Entidade de Previdência Privada, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5916- Impostos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.
Tese firmada: Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 62: 5932- Incidência decorrente de Liquidação de Entidade de Previdência Privada, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5916- Impostos, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 62 (Tema)STJ08/10/2008RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.
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