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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 627: 6177- Concessão, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

STJ, Tema 627 (Tema)STJ08/11/2017RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

Assuntos: 6177- Concessão, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO Questão submetida a julgamento: Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente. Tese firmada: O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. Situação: Trânsito em Julgado

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