Voltar ao acervoAssuntos: 8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Questão submetida a julgamento: Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.
Tese firmada: A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 629: 8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
STJ, Tema 629 (Tema)STJ16/12/2015RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
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