Voltar ao acervoAssuntos: 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6162- Decadência/Prescrição, 6166- Renúncia ao benefício
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.
Tese firmada: A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 645: 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6162- Decadência/Prescrição, 6166- Renúncia ao benefício
STJ, Tema 645 (Tema)STJ27/11/2013RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
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