Voltar ao acervoAssuntos: 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10666- Regularidade Formal
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.
Tese firmada: Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 651: 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10666- Regularidade Formal
STJ, Tema 651 (Tema)STJ17/02/2016RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.
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