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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 655: 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas

STJ, Tema 655 (Tema)STJ25/09/2013RepetitivoSTJ · TemasPenal

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

Assuntos: 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas Questão submetida a julgamento: PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Tese firmada: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. Situação: Trânsito em Julgado

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