Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 657: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 657 (Tema)STJ12/03/2014RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações. Tese firmada: O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. Situação: Trânsito em Julgado

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento