Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 667: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução

STJ, Tema 667 (Tema)STJ26/02/2014RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações. Tese firmada: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença. Situação: Trânsito em Julgado

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento