Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.
Tese firmada: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 667: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução
STJ, Tema 667 (Tema)STJ26/02/2014RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.
VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.