Voltar ao acervoAssuntos: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9258- Honorários Periciais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Discussão: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício.
Tese firmada: Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 671: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9258- Honorários Periciais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 671 (Tema)STJ14/05/2014RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
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