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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 676: 10658- Custas, 8928- Prazo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 676 (Tema)STJ04/03/2015RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.

Assuntos: 10658- Custas, 8928- Prazo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição. Tese firmada: Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. Situação: Trânsito em Julgado

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