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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 703: 8867- Substituição Processual, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 703 (Tema)STJ11/12/2013RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

Assuntos: 8867- Substituição Processual, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ. Tese firmada: O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular. Situação: Trânsito em Julgado

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