Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10686- Multa Cominatória / Astreintes
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.
Tese firmada: A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 706: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10686- Multa Cominatória / Astreintes
STJ, Tema 706 (Tema)STJ09/04/2014RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
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