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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 722: 899- DIREITO CIVIL, 9582- Alienação Fiduciária, 7703- Pagamento

STJ, Tema 722 (Tema)STJ14/05/2014RepetitivoSTJ · TemasCível

Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.

Assuntos: 899- DIREITO CIVIL, 9582- Alienação Fiduciária, 7703- Pagamento Questão submetida a julgamento: Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas. Tese firmada: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Situação: Trânsito em Julgado

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