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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 725: 899- DIREITO CIVIL, 7737- Cancelamento de Protesto, 7703- Pagamento

STJ, Tema 725 (Tema)STJ10/09/2014RepetitivoSTJ · TemasCível

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

Assuntos: 899- DIREITO CIVIL, 7737- Cancelamento de Protesto, 7703- Pagamento Questão submetida a julgamento: Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997. Tese firmada: No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. Situação: Trânsito em Julgado

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