Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 732: 6104- Pensão por Morte (Art. 74/9), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6177- Concessão, 6171- Inclusão de Dependente

STJ, Tema 732 (Tema)STJ11/10/2017RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.

Assuntos: 6104- Pensão por Morte (Art. 74/9), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6177- Concessão, 6171- Inclusão de Dependente Questão submetida a julgamento: Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda. Tese firmada: O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. Situação: Trânsito em Julgado

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento