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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 741: 7698- Perdas e Danos, 899- DIREITO CIVIL, 9623- Anônima

STJ, Tema 741 (Tema)STJ12/03/2014RepetitivoSTJ · TemasCível

Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.

Assuntos: 7698- Perdas e Danos, 899- DIREITO CIVIL, 9623- Anônima Questão submetida a julgamento: Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos. Tese firmada: Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior. Situação: Trânsito em Julgado

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