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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 743: 8961- Antecipação de Tutela / Tutela Específica, 10686- Multa Cominatória / Astreintes

STJ, Tema 743 (Tema)STJ01/07/2014RepetitivoSTJ · Temas

A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

Assuntos: 8961- Antecipação de Tutela / Tutela Específica, 10686- Multa Cominatória / Astreintes Questão submetida a julgamento: Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível. Tese firmada: A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. Situação: Trânsito em Julgado

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